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norma nº 4722/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4722 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Esporte Amador e dá outras providências.
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17/11/2021 14:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/532/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.722, de 16 de novembro de 2021
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Esporte Amador e dá
outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Esporte Amador, que será comemorado no dia 19 de maio de cada ano, juntamente
com as festividades de aniversário do Município de Piedade e será incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Diretoria Municipal de Esporte e Lazer poderá promover a realização de torneios, competições,
campeonatos, festivais e atividades afins, junto às comemorações de aniversário da cidade de Piedade, com equipes
amadoras de diversas modalidades e envolvendo todos os bairros do município.
Parágrafo único. Os torneios, competições, campeonatos, festivais e afins também poderão ser realizados por meio da
iniciativa privada, de Organizações Não Governamentais, agremiações esportivas, clubes particulares, bem como, por
meio de pessoas física ou jurídica interessadas em promover atividades esportivas na referida data.
Art. 3º Na ocasião da referida data, atletas piedadenses amadores que são destaques no cenário municipal, regional,
estadual, nacional e internacional poderão ser homenageados através do poder público, da iniciativa privada e por
organizações não governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Valdinei Aparecido Mariano Franco

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