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norma nº 49/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – Piedade – SP
Fone: (15) 3244-1377- site www.piedade.sp.leg.br
e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Decreto legislativo nº 49, de 22 de novembro de 2021
“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício 
financeiro de 2019.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2019, conforme parecer prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº 
004894.989.19-3)
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 22 de novembro de 2021.
Adilsom Castanho
Presidente
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura

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