| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4724 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração da redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que trata de autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 5434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11/03/2022 11:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/546/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021 Vigência a partir de 8 de Março de 2022. Dada por Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022 Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que trata de autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que menciona e dá outras providencias. (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários a revogação dos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, passa a conter a seguinte redação: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de dezembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do Vereador Wandi Augusto Rodrigues (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. II – (Revogado) III – (Revogado) Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ § 2º O período mínimo de quinze dias não se aplica em caso de falecimento.