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norma nº 4730/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4730 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDispõe sobre a implantação de senhas sonoras, para atendimento de pessoas com deficiência visual, nas agências bancárias do município de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.730, de 21 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a implantação de senhas sonoras para atendimento de
pessoas com deficiência visual nas agências bancárias do município de
Piedade e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a implantar o sistema de senha, com avisos sonoros, para atendimento
de pessoas com deficiência visual nos atendimentos ao munícipe de Piedade - SP.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 20 UFESPs
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que será dobrado na primeira reincidência e triplicado a partir da
segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30
(trinta) dias.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício
anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e
reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva

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