| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4730 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de senhas sonoras, para atendimento de pessoas com deficiência visual, nas agências bancárias do município de Piedade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.730, de 21 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a implantação de senhas sonoras para atendimento de pessoas com deficiência visual nas agências bancárias do município de Piedade e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a implantar o sistema de senha, com avisos sonoros, para atendimento de pessoas com deficiência visual nos atendimentos ao munícipe de Piedade - SP. Art. 2º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que será dobrado na primeira reincidência e triplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva