| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4731 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. |
| native_id | 5444 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades escolares municipais. Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens. Art. 3º As creches, pré-escolas e escolas que atendam crianças com necessidades especiais terão prioridade na implantação dos equipamentos. Art. 4º O Poder Executivo terá um prazo de 18 (dezoito) meses para a implantação dos sistemas de monitoramento, a contar da publicação desta lei, salvo justo motivo. Parágrafo único. Havendo justo motivo, a Câmara Municipal deverá ser comunicada por escrito. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues