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norma nº 4731/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4731 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança
nas escolas públicas municipais e cercanias.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de
todas as unidades escolares municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e
funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as
normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas
áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
Art. 3º As creches, pré-escolas e escolas que atendam crianças com necessidades especiais terão prioridade na
implantação dos equipamentos.
Art. 4º O Poder Executivo terá um prazo de 18 (dezoito) meses para a implantação dos sistemas de monitoramento, a
contar da publicação desta lei, salvo justo motivo.
Parágrafo único. Havendo justo motivo, a Câmara Municipal deverá ser comunicada por escrito.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues

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