| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4734 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.734, de 21 de dezembro de 2021 Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva Art. 4º É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos seguintes edifícios: prefeitura municipal, câmara municipal, velório municipal, delegacia de polícia, fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, asilos, escolas e igrejas.