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norma nº 4735/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4735 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado no Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.735, de 21 de dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do
imóvel municipal edificado no Parque Ambiental Collemar de Miranda
Botto e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel edificado no Parque Ambiental
Collemar de Miranda Botto, mediante licitação, para fins de implementação, manutenção e exploração do espaço
público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da
concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no
contrato.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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