| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4736 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Raymundo Antunes Soares e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.736, de 21 de janeiro de 2022 Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Raymundo Antunes Soares e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel edificado na Praça Raymundo Antunes Soares, mediante licitação, para fins de implementação, manutenção e exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência. Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida. Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no contrato. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal