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norma nº 4739/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4739 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.739, de 08 de março de 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual; nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sobre as
remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados,
no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de
dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Mesa Diretora da Câmara Municipal

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