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norma nº 4740/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4740 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022
Vigência a partir de 3 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026
Altera o(a) Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de
2019.
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019, que estatuiu o quadro
organizacional, vencimentos, gratificações, assistência saúde, carga horária dos servidores da Câmara Municipal de
Piedade; com a finalidade de regulamentar o pagamento do adicional de periculosidade - pagamento este previsto no
Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade - aos servidores que ocupam o cargo de Vigia Legislativo.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 2º Logo após o art. 7º, inclui o seguinte título à Lei Municipal nº 4602/2019: TÍTULO VI DA PERICULOSIDADE, na
sequência inclui o art. 7º - A, com a seguinte redação:
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Art. 7º-A Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissional de
segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, que
será pago nos termos do art. 61 e seguintes da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto
dos Servidores Públicos de Piedade)
TÍTULO VI
DA PERICULOSIDADE
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/602/text?print
1 of 2 08/06/2026, 09:25
Autoria do projeto: Mesa Diretora da Câmara Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/602/text?print
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