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norma nº 4741/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4741 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.741, de 08 de março de 2022
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, no percentual de 12% (doze por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, cujos
subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4634, de 21 de maio de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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