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norma nº 4749/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4749 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaInstitui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.749, de 06 de abril de 2022
Institui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município
de Piedade - SP e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Piedade - SP a Semana de Festividades e Tradições
Nordestinas, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 24 de junho, data de comemoração de São João.
Art. 2º O evento será realizado em homenagem à cultura nordestina e visa criar um espaço cultural, dedicado à
valorização e preservação da cultura e história nordestina.
Art. 3º Durante a realização da Semana de Festividades e Tradições Nordestinas serão desenvolvidas palestras,
simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de órgãos
públicos, entidades educacionais, religiosas, sindicatos e associações que poderão coordenar as atividades com a
finalidade de promover o estímulo a festividades, exposições, manifestações e exibições culturais, educacionais,
sociais, folclóricas e culinárias, que expressem e mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu
Piedade como moradia permanente.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá definir local apropriado para a realização de tais eventos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Adilsom Castanho

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