| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4749 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Institui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.749, de 06 de abril de 2022 Institui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Piedade - SP a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 24 de junho, data de comemoração de São João. Art. 2º O evento será realizado em homenagem à cultura nordestina e visa criar um espaço cultural, dedicado à valorização e preservação da cultura e história nordestina. Art. 3º Durante a realização da Semana de Festividades e Tradições Nordestinas serão desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de órgãos públicos, entidades educacionais, religiosas, sindicatos e associações que poderão coordenar as atividades com a finalidade de promover o estímulo a festividades, exposições, manifestações e exibições culturais, educacionais, sociais, folclóricas e culinárias, que expressem e mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu Piedade como moradia permanente. Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá definir local apropriado para a realização de tais eventos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Adilsom Castanho