| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4752 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para receber doação de imóvel do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". |
| native_id | 5492 |
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26/04/2022 14:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/658/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.752, de 13 de abril de 2022 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para receber doação de imóvel do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação, em devolução, de área de terras localizada no perímetro urbano, situada na Rua Boleslavas Juskevicius, nº 435, correspondente ao imóvel objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade – SP, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de abril de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal