| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4754 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
| native_id | 5494 |
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25/04/2022 09:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/660/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.754, de 13 de abril de 2022 Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 149.000,00 (cento quarenta e nove mil reais) para concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da Política Municipal da Assistência Social do Município. 02- Executivo 02.11.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0013.2089-3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeira Pessoa Física...... R$149.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de abril de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal