| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4758 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e dá outras providências. |
| native_id | 5497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11/05/2022 09:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/669/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.758, de 10 de maio de 2022 Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal