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norma nº 4757/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4757 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019.
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13/05/2022 10:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/673/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal nº 4613, de 18
de dezembro de 2019.
O prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 2º .........................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros
tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o
acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro.

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