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← Piedade (SP)

norma nº 4759/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4759 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre a criação de Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.
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matéria 2592 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.759, de 25 de maio de 2022
Dispõe sobre a criação de Biblioteca Digital Municipal e dá outras
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital Municipal, com a finalidade precípua de disponibilizar à sociedade, de forma
gratuita, livros, documentos, multimídias e outras publicações de domínio público via formato digital.
Art. 2º Compete à Biblioteca Digital:
I – organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;
II – solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca Digital;
III – promover o estímulo a leitura;
IV – franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica digital;
V – organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência às atividades do Município;
VI – classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca Digital e prepará-las para a circulação;
VII – divulgar o acervo da biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
VIII – cadastrar os leitores da biblioteca;
IX – arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município bem como valorizar os autores e
produtores local;
X – executar toda e quaisquer tarefas afins.
Art. 3º As obras literárias e outros que serão disponibilizados no formato digital serão aquelas de domínio público.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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