| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4763 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
| native_id | 5512 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.763, de 07 de junho de 2022 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 746.500,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) para construção de área para práticas esportivas. 02 – Executivo 02.06.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.812.0007.1004 449051 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 746.500,00 Art. 2º Para atender as despesas com a abertura referida no artigo 1º será utilizado o excesso de arrecadação do presente exercício e o superávit financeiro do exercício anterior, respectivamente, conforme abaixo: Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Fonte 01 - Recursos próprios do Município no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal