| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4764 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências. |
| native_id | 5513 |
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13/06/2022 10:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/704/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.764, de 07 de junho de 2022 Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4725, de 13 de dezembro de 2021, autorizado a inserir a seguinte ação nos programas existentes no PPA 2022/2025, conforme anexo III, parte integrante dessa lei: AÇÃO Nº DESCRIÇÃO PROGRAMA Nº DESCRIÇÃO 1004 Des. Constr. área práticas esportivas 0007 Gestão da Educação, Cultura Esporte e Lazer Art. 2º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos: Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal