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norma nº 4764/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4764 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências.
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13/06/2022 10:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/704/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.764, de 07 de junho de 2022
Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual -
PPA - e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4725, de 13 de dezembro de 2021,
autorizado a inserir a seguinte ação nos programas existentes no PPA 2022/2025, conforme anexo III, parte integrante
dessa lei:
AÇÃO Nº DESCRIÇÃO PROGRAMA Nº DESCRIÇÃO
1004
Des. Constr. área práticas
esportivas
0007
Gestão da Educação, Cultura
Esporte e Lazer
Art. 2º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta lei, os recursos
financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00
(duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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