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norma nº 4765/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4765 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza a inserção da alteração que especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.765, de 07 de junho de 2022
Autoriza a inserção da alteração que especifica na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO - e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 4726, de 16 de dezembro de 2021,
autorizado a inserir a seguinte ação no programa existente na LDO 2022, conforme anexos V e VI, parte integrante
dessa lei:
AÇÃO Nº DESCRIÇÃO PROGRAMA Nº DESCRIÇÃO
1004
Des. Constr. áreas prática
esportivas
0007
Gestão da Educação,
CUltura, Esporte e Lazer
Art. 2º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta Lei, os recursos
financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00
(duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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