| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Altera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do município de Piedade-SP. |
| native_id | 5517 |
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21/06/2022 12:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/719/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 20 de junho de 2022 Altera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do município de Piedade-SP. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990: Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica Municipal passa a ser parágrafo único e terá a seguinte redação: Art. 2º A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 20 de junho de 2022. Adilsom Castanho Presidente Valdinei Aparecido Mariano Franco Vice-Presidente Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva 1ª Secretaria Wandi Augusto Rodrigues 2º Secretario Parágrafo único. Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal. Art. 30-A. ....................................................................................................................................................................................................................................