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norma nº 47/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAltera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do município de Piedade-SP.
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21/06/2022 12:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/719/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 20 de junho de 2022
Altera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do
município de Piedade-SP.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica Municipal passa a ser parágrafo único e terá a seguinte
redação:
Art. 2º A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 20 de junho de 2022.
Adilsom Castanho
Presidente
Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
1ª Secretaria
Wandi Augusto Rodrigues
2º Secretario
Parágrafo único. Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, até sessenta (60) dias antes da
data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições
contidas na Constituição Federal.
Art. 30-A. ....................................................................................................................................................................................................................................

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