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norma nº 4769/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4769 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaTomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha.
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15/07/2022 09:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/730/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.769, de 06 de julho de 2022
Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira
localizada no bairro do Piraporinha.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, em caráter provisório, por interesse da preservação do patrimônio natural e arqueológico do
município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de
Piedade/SP, conforme mapa anexo.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta lei, fica proibida a exploração que possa descaracterizar, destruir
ou mutilar o patrimônio, sendo obrigatório a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade
de quaisquer intervenções no patrimônio tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos administrativos necessários para o tombamento definitivo, indispensáveis à
execução desta lei, garantindo o contraditório e ampla defesa de quem possa interessar.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues

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