| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4769 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha. |
| native_id | 5607 |
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15/07/2022 09:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/730/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.769, de 06 de julho de 2022 Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica tombado, em caráter provisório, por interesse da preservação do patrimônio natural e arqueológico do município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de Piedade/SP, conforme mapa anexo. Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta lei, fica proibida a exploração que possa descaracterizar, destruir ou mutilar o patrimônio, sendo obrigatório a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções no patrimônio tombado. Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos administrativos necessários para o tombamento definitivo, indispensáveis à execução desta lei, garantindo o contraditório e ampla defesa de quem possa interessar. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues