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norma nº 4772/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4772 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade/SP.
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15/07/2022 09:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/733/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.772, de 12 de julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos
imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123,
Centro, Piedade/SP.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis municipais edificados na Rua
Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade - SP, para fins de implementação, manutenção e exploração do
espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da
concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.
Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no
contrato.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de julho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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