| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4772 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade/SP. |
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15/07/2022 09:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/733/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.772, de 12 de julho de 2022 Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade/SP. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade - SP, para fins de implementação, manutenção e exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência. Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida. Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no contrato. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de julho de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal