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norma nº 4773/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4773 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados.
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22/07/2022 09:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/734/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.773, de 20 de julho de 2022
Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças
com deficiência em locais de lazer, públicos e privados.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou
privados, no município de Piedade, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
§ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência
e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverão seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º Para fins de cumprimento desta lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte proporção:
I – playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para
crianças com deficiência;
II – playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados
para crianças com deficiência;
III – playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de
brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na
medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
§ 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para se adequarem às
disposições aqui previstas.
Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de julho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Alex Pinheiro da Silva

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