| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4773 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados. |
| native_id | 5612 |
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22/07/2022 09:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/734/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.773, de 20 de julho de 2022 Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no município de Piedade, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. § 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverão seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 2º Para fins de cumprimento desta lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte proporção: I – playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; II – playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; III – playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. § 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. § 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para se adequarem às disposições aqui previstas. Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de julho de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Alex Pinheiro da Silva