| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4777 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Institui o mês de agosto como "Agosto Dourado" no município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 5618 |
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12/08/2022 08:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/739/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.777, de 10 de agosto de 2022 Institui o mês de agosto como ‘’Agosto Dourado” no município de Piedade e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no município de Piedade o mês “Agosto Dourado”, dedicado a ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do referido mês. Parágrafo único. Esta lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios psicológicos, socioeconômicos e culturais, bem como a realização e intensificação de ações educativas para práticas de aleitamento materno. Art. 2º No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização sobre a importância do aleitamento materno e os benefícios adquiridos à saúde do bebê. Art. 3º O mês de “Agosto Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de agosto de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal