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norma nº 4777/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4777 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaInstitui o mês de agosto como "Agosto Dourado" no município de Piedade e dá outras providências.
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12/08/2022 08:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/739/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.777, de 10 de agosto de 2022
Institui o mês de agosto como ‘’Agosto Dourado” no município de
Piedade e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Piedade o mês “Agosto Dourado”, dedicado a ações de promoção, proteção e
apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do referido mês.
Parágrafo único. Esta lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno,
tendo em vista seus benefícios psicológicos, socioeconômicos e culturais, bem como a realização e intensificação de
ações educativas para práticas de aleitamento materno.
Art. 2º No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada,
realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização sobre a importância do aleitamento materno e os
benefícios adquiridos à saúde do bebê.
Art. 3º O mês de “Agosto Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de agosto de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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