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norma nº 4778/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4778 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19 e dá outras providências.
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09/09/2022 08:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/750/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.778, de 31 de agosto de 2022
Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia
Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em razão do início da campanha de vacinação contra a COVID-19, em 21 de janeiro de 2021, fica instituído no
Município de Piedade o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19.
Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 ocorrerá todo ano, no dia 21 de janeiro,
constando no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias.
Art. 3º Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal, instaladas nos órgãos públicos municipais, deverão ser
hasteadas a meio mastro e prestadas honras às fúnebres vítimas da COVID-19.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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