| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4778 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19 e dá outras providências. |
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09/09/2022 08:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/750/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.778, de 31 de agosto de 2022 Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em razão do início da campanha de vacinação contra a COVID-19, em 21 de janeiro de 2021, fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19. Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 ocorrerá todo ano, no dia 21 de janeiro, constando no Calendário Oficial do Município. Art. 2º A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias. Art. 3º Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal, instaladas nos órgãos públicos municipais, deverão ser hasteadas a meio mastro e prestadas honras às fúnebres vítimas da COVID-19. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal