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norma nº 4779/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4779 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado pela Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências.
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09/09/2022 08:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/751/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.779, de 31 de agosto de 2022
Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial
profissional nacional fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5
de maio de 2022, e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o município autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais municipais Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo
todos os benefícios serem calculados sobre o mesmo, com base no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O piso salarial municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
fica fixado no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais, a partir de 6 (seis) de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
específicas, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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