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norma nº 4780/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4780 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaInstitui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade e dá outras providências.
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09/09/2022 08:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/752/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.780, de 31 de agosto de 2022
Institui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade
e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Agricultor e Produtor Rural no Município de Piedade a ser comemorada,
anualmente, na última semana do mês de julho, em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente celebrado no dia
28 de julho.
Art. 2º A Semana do Agricultor e Produtor Rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o
intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria com possibilidade
de expor os frutos de suas atividades.
Parágrafo único. São objetivos da Semana do Agricultor e Produtor Rural:
I – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura e produção rural;
II – viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor e produtor rural;
III – debater com agricultores e produtores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre
futuro do jovem rural.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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