| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4780 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade e dá outras providências. |
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09/09/2022 08:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/752/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.780, de 31 de agosto de 2022 Institui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Agricultor e Produtor Rural no Município de Piedade a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente celebrado no dia 28 de julho. Art. 2º A Semana do Agricultor e Produtor Rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria com possibilidade de expor os frutos de suas atividades. Parágrafo único. São objetivos da Semana do Agricultor e Produtor Rural: I – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura e produção rural; II – viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor e produtor rural; III – debater com agricultores e produtores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal