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norma nº 4783/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4783 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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14/09/2022 08:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/755/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.783, de 13 de setembro de 2022
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais) para utilização na locação de maquinários na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
437 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 1.300.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte
dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06 — Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 — Diretoria de Cultura
206 13.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 499.900,00
02.06.03 — Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.06 — Divisão de Trânsito
482 15.4510011.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 175.200,00
02.12 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.02 — Centro do Empreendedor e do Trabalhador
561 04.1240014.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 474.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.300.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de setembro de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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