| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4783 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5633 |
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14/09/2022 08:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/755/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.783, de 13 de setembro de 2022 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para utilização na locação de maquinários na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo 02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos 437 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 1.300.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.300.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06 — Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.02 — Diretoria de Cultura 206 13.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 499.900,00 02.06.03 — Diretoria de Esportes e Lazer 226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.06 — Divisão de Trânsito 482 15.4510011.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 175.200,00 02.12 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.12.02 — Centro do Empreendedor e do Trabalhador 561 04.1240014.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 474.900,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.300.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de setembro de 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal