| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4788 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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08/11/2022 08:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/770/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.788, de 01 de novembro de 2022 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para atender necessidades e prioridades definidas pela Política Municipal de Educação, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas: Classe Denominação Qtde Carga horária Vencimentos R$ Requisitos QAE-VI Assistente Social na Educação Básica 2 30 horas semanais/150 horas mensais 4.494,84 Curso Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS QAE-VII Psicólogo Escolar e Educacional 3 30 horas semanais/150 horas mensais 5.074,51 Curso Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos Parágrafo único. As atribuições específicas estão especificadas no Anexos I e II, que são partes integrantes desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de novembro de 2022. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal