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norma nº 4788/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4788 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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08/11/2022 08:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/770/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.788, de 01 de novembro de 2022
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para atender
necessidades e prioridades definidas pela Política Municipal de Educação, nas classes, denominações, quantidades,
cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante
concurso público de provas:
Classe Denominação Qtde Carga horária Vencimentos R$ Requisitos
QAE-VI
Assistente Social
na Educação Básica
2
30 horas
semanais/150
horas mensais
4.494,84
Curso Superior de
Serviço Social,
com
inscrição no 
Conselho Regional
de Serviço Social –
CRESS
QAE-VII
Psicólogo Escolar
e Educacional
3
30 horas
semanais/150
horas mensais
5.074,51
Curso Superior de
Psicologia, com
inscrição no 
Conselho Regional
de Psicólogos
Parágrafo único. As atribuições específicas estão especificadas no Anexos I e II, que são partes integrantes desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de novembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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