| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4790 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5652 |
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05/12/2022 08:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/792/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.790, de 28 de novembro de 2022 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) para pagamento de seguro dos veículos e máquinas na seguinte dotação orçamentária: 02 - Executivo 02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.07 - Setor de Fiscalização 194 04.1290006.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$4.000,00 02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer 226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$2.000,00 02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos 421 04.4520011.2071- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$87.100,00 Total R$ 93.100,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.05-Secretaria Orçamento e Finanças 02.05.01 - Secretaria 154 99.9999999.4001 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência. R$ 93.100,00 Total R$ 93.100,00 Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de novembro de 2022 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal