| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4791 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5653 |
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05/12/2022 08:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/793/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.791, de 28 de novembro de 2022 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de RS 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) para aquisição de pedras e material para manutenção de pontes rurais e combustível para os veículos da divisão de serviços públicos. 02 - Executivo 02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos 421 04.4520011.2071- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 130.000,00 435 04.7820011.2074-3.3.90.30.00 Material de Consumo RS 154.400,00 Total R$ 284.400,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos 439 15.451.0011.10114.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 49.800,00 02.09.06 - Divisão de Trânsito 482 15.451.0011.1011 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 104.600,00 02.05 - Secretaria Orçamento e Finanças 02.05.01 - Secretaria 154 99.9999999.4001 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 130.000,00 Total R$ 284.400,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de novembro de 2022 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal