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norma nº 4/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaCria uma Comissão para acompanhamento das negociações referente ao Saneamento Básico do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE |
é
Resolução n” 04/2011
Cria uma Comissão para acompanhamento das negociações
referente ao Saneamento Básico do Município”.
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art. 1” - Nos termos do art.68 e parágrafos da Resolução n° 1, de 28 de novembro
de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, fica criada uma COMISSÃO
ESPECIAL constituída de 4- (quatro) membros, com a finalidade de proceder ao
acompanhamento das negociações referente ao Saneamento Básico do Município,
nesta Cidade.
Art. 2" - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para a conclusão
dos trabalhos e conseqüente entrega de parecer, nos precisos termos de §6 do art.
68 da Resolução n® 1/2005.
Art. 3® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereado: iberto Rolimda Silva, 22 de Agosto de 2011.
Adi !as'mnho
esidente
Registrado e pubhc^o na data Supra.
iáJSonçalves
àministrativa
Jussara
Secretária

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