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norma nº 4795/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4795 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.795, de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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