| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - com o objetivo de apurar eventuais infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, contidas na denúncia apresentada pela Sra. Silvana Emídio de Souza Rodrigues, protocolo CMP nº 759/2022. |
| native_id | 5691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1º DE MARÇO DE 2023. “Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, com o objetivo de apurar eventuais infrações políticoadministrativas do Prefeito Municipal, contidas na denúncia apresentada pela Sra. Silvana Emídio de Souza Rodrigues, protocolo CMP nº 759/2022.” A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Nos termos do art. 79 e ss.; cc. alínea “d” do inciso III do art. 15; da alínea “d” do § 1º e do § 3º do art. 150 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 (Regimento Interno da Câmara), fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar eventuais ilegalidades praticadas nas contratações por Dispensa de Licitação nº 65/2021 e 10/2022 e no procedimento da Concorrência Pública nº 4/2022 que culminaram na contratação da empresa Scatena Agência de Viagens e Turismo Ltda, objeto da denúncia apresentada pela Sra. Silvana Emídio de Souza Rodrigues, protocolo CMP nº 759/2022. Art. 2º A comissão seguirá o disposto no art. 28 da Lei Orgânica Municipal e na forma do art. 79 e ss. do Regimento Interno da Câmara. Deverá ser constituída por três membros nomeados pelo presidente, o seu prazo de funcionamento será de 90 (noventa) dias, contados da expedição deste decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Piedade SP, 1º de março de 2023. Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente 1ª Secretária Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco Vice-Presidente 2º Secretário Registrado e publicado na data supra Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo.