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norma nº 4797/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4797 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.797, de 02 de março de 2023
Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de
agosto de 2008.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 69. É proibida a criação de animais das espécies suína, bovina, caprina, ovina e equina em zona urbana
ou de expansão urbana.
§ 1º Somente na zona rural serão permitidos chiqueiros ou pocilgas, assim como estábulos, cocheiras, granjas
avícolas e estabelecimentos congêneres.
§ 2º As disposições do caput e do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam a projetos do Poder Público,
desde que devidamente aprovados nos termos da legislação pertinente.

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