| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4797 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008. |
| native_id | 5692 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.797, de 02 de março de 2023 Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 69. É proibida a criação de animais das espécies suína, bovina, caprina, ovina e equina em zona urbana ou de expansão urbana. § 1º Somente na zona rural serão permitidos chiqueiros ou pocilgas, assim como estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres. § 2º As disposições do caput e do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam a projetos do Poder Público, desde que devidamente aprovados nos termos da legislação pertinente.