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norma nº 63/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – Piedade – SP
Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, 
relativas ao exercício financeiro de 2020.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte 
decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas 
ao exercício financeiro de 2020, conforme parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo (Processo TC nº 003242.989.20-0).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade SP, 6 de março de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo.

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