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norma nº 4/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaRegulamenta a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
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19/03/2024, 09:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 4, de 10 de abril de 2018
Vigência a partir de 18 de Março de 2024.
Dada por Resolução nº 27, de 18 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)  Resolução nº 27, de 18 de março de 2024
Regulamenta a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer
outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente,
tenham prestado serviços ao Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º As concessões de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagens a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município de Piedade serão disciplinadas por esta resolução.
Art. 2º Compete, privativamente, à Câmara Municipal de Piedade conceder as honrarias referentes a esta Resolução,
mediante projeto de decreto legislativo, observando-se, além das disposições desta resolução, a tramitação prevista
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º As honrarias previstas nesta resolução destinam-se a homenagear pessoas que contribuíram de forma
significativa para o Município de Piedade, cujos préstimos ao Município sejam incontestes e notórios.
Art. 4º São requisitos indispensáveis para a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria: o
homenageado deve ter reputação ilibada, bem como não deve ter condenação criminal.
Art. 5º O vereador proponente deverá apresentar o nome do agraciado, juntamente com a certidão negativa de
antecedentes criminais, justificativa: onde descreverá os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao
Município de Piedade, como também a síntese da biografia da personalidade a ser agraciada.
Art. 6º Cada vereador poderá apresentar, no máximo, quatro homenagens por legislatura.
Art. 6º Cada vereador poderá apresentar no máximo oito (8) homenagens por Legislatura, limitada a concessão de 2
(duas) homenagens por ano. Alteração feita pelo Art. 1º - Resolução nº 27, de 18 de março de 2024.
Art. 7º O projeto e o respectivo expediente, enquanto não aprovado, ou sendo rejeitado, ficará sob sigilo
administrativo.
Art. 8º Cada espécie de honraria será concedida apenas uma vez a cada homenageado, mesmo que ocorra em sessão
legislativa diversa.
Art. 9º As honrarias concedidas serão entregues em sessão solene, convocada para tal fim, a ser realizada,
preferencialmente, na Câmara Municipal de Piedade.
Art. 10. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 10 de abril de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
19/03/2024, 09:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/908/text?print 2/2
Autoria do projeto: vereador Daniel Dias de Moraes

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