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norma nº 4800/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4800 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaCria a Função Gratificada para o servidor que atuar como Ouvidor-Geral do Município e dá outras providências.
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24/03/2023, 08:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/823/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.800, de 22 de março de 2023
Cria a função gratificada para o servidor que atuar como Ouvidor-geral
do Município e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada função gratificada, em conformidade com o anexo da presente lei, para 1 (um) servidor do quadro
de pessoal, designado para atuar como Ouvidor-geral do Município de Piedade.
§ 1º A gratificação será paga mensalmente, revisada/reajustada anualmente, na mesma data e nos mesmos índices
estabelecidos para os demais servidores públicos municipais e incidirá no computo para fins de pagamento de férias e
décimo terceiro salário.
§ 2º A função gratificada de Ouvidor-geral é exclusiva, sendo vedado o recebimento de outros valores por funções
gratificadas bem como a acumulação com outros cargos de comissão de livre nomeação.
§ 3º A gratificação não se incorporará aos vencimentos do servidor que ocupar a função.
Art. 2º Para fins de designação, deve-se observar as especificações do art. 7º da Lei Municipal nº 4.721, de 16 de
novembro de 2021, de que o servidor seja efetivo e estável, com capacitação técnica e profissional para o exercício do
cargo, recaindo preferencialmente em servidor graduado em nível superior em área de conhecimento compatível com
a função.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de março de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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