| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | Cria na Comissão de Cultura e Assistência Social uma Subcomissão de Defesa do Consumidor. |
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Câmara Miinicioa! de Piedade RESOLUÇÃO N" 03/2007 De autoria do Vereador Anionío Carlos Adriano "Cria, na Comissão de Cultura e Assistência Social, uma Subcomissão de Delêsa do uonsuiiiiuí? O Presidente da Câmara Municipal decreta: Artigo 1° - Haverá, na Comissão de Cultura e Assistência Social, em caráter permanente, uma Subcomissão de Defesa do Consumidor, constituída de três Vereadores eleitos pela Comissão, Artigo 2° — Compete a Subcomissão: I — coordenar, integrar e executar todas as atividades municipais, públicas e privadas, referentes à proteção do consumidor; II - receber, analisar, processar e encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes ou suas entidades representativas, em de sua competência; IIÍ — informar e motivar o consumidor acerca de seus direitos e obrigações, mediante ação educacional permanente, com a utilização, sempre que possível, dos meios de comunicação de amplo alcance; IV - colaborar com as autoridades na execução de uma política de defesa do consumidor e dar apoio às organizações federais e estaduais congêneres. Artigo 3° - A Subcomissão de Defesa do Consumidor funcionará de conformidade com as disposições regimentais que disciplinam a atuação das comissões permanentes, cabendo-lhe tomar todas as providências necessárias para o bom desempenho da função, inclusive exigir o comparecimento de servidores municipais para prestar depoimentos ou informações necessárias. Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, 28 de maio de 2007, Danc^Dias de .oraes Presidente / / Registrado e pub|Ícado na data sypra. Jussara í^riá^onçalves Secretáím^adrninistrativa