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norma nº 3/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaCria na Comissão de Cultura e Assistência Social uma Subcomissão de Defesa do Consumidor.
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Câmara Miinicioa! de Piedade
RESOLUÇÃO N" 03/2007
De autoria do Vereador Anionío Carlos Adriano
"Cria, na Comissão de Cultura e Assistência Social, uma Subcomissão de Delêsa do uonsuiiiiuí?
O Presidente da Câmara Municipal decreta:
Artigo 1° - Haverá, na Comissão de Cultura e Assistência Social, em caráter
permanente, uma Subcomissão de Defesa do Consumidor, constituída de três
Vereadores eleitos pela Comissão,
Artigo 2° — Compete a Subcomissão:
I — coordenar, integrar e executar todas as atividades municipais, públicas e
privadas, referentes à proteção do consumidor;
II - receber, analisar, processar e encaminhar as reclamações e sugestões
apresentadas pelos munícipes ou suas entidades representativas, em de sua
competência;
IIÍ — informar e motivar o consumidor acerca de seus direitos e obrigações,
mediante ação educacional permanente, com a utilização, sempre que possível, dos
meios de comunicação de amplo alcance;
IV - colaborar com as autoridades na execução de uma política de defesa do
consumidor e dar apoio às organizações federais e estaduais congêneres.
Artigo 3° - A Subcomissão de Defesa do Consumidor funcionará de
conformidade com as disposições regimentais que disciplinam a atuação das comissões
permanentes, cabendo-lhe tomar todas as providências necessárias para o bom
desempenho da função, inclusive exigir o comparecimento de servidores municipais
para prestar depoimentos ou informações necessárias.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, 28 de maio de 2007,
Danc^Dias de .oraes
Presidente
/ /
Registrado e pub|Ícado na data sypra.
Jussara í^riá^onçalves
Secretáím^adrninistrativa

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