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norma nº 4/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaCria na Comissão de Justiça e Redação uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
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Câmara Municioai de Piedade
RESOLUÇÃO N° 04/2007
De autoria do Vereador Anionio Carlos Adriano
"Cria, na Comissão de Justiça e Redação, uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana"
O Presidente da Câmara Municipal decreta;
Artigo 1° - Haverá, na Comissão de Jusüça e Redação, em caráter permanente,
uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, constituída de três
Vereadores eleitos pela Comissão.
Artigo 2° - São atribuições da Subcomissão:
I - promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e promoções
sobre a significação das normas asseguradoras dos direitos humanos, inscritas na
Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas Declarações
de Direitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial de
Saúde (OMS), e outras entidades;
n - receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos
humanos, nos limites teratoriais do município, apurar suja procedência e providenciar
junto às autoridades competentes a cessão dos abusos e a promoção das
responsabilidades;
in — recomendar às autoridades competentes a responsabilização de agentes ou
servidores que pratiquem atos de violação de direitos humanos;
rv—tomar outras providências destinadas a promover a valorização e defesa dos
direitos humanos.
Artigo 3° - A Subcomissão Permanente dos Direitos da Pessoa Humana
funcionará em conformidade com as disposições re^mentais que disciplinam a aüiação
das comissões permanentes, cabendo-lhe exigir o comparecimento de servidores
municipais para prestar depoimento ou informações e solicitar, a quem de direito, o
comparecimento de outros servidores e autoridades.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em. contrârio.
Câmara Municipal de Piedade, 28 de maio de 2007.
Da
Presidente
Registrado e public^o na data s^ipra.
Jussara-í4aná-GopÇaIves
Secretária)Ç3mimstrativa

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