| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | Cria na Comissão de Justiça e Redação uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. |
| native_id | 5724 |
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Câmara Municioai de Piedade RESOLUÇÃO N° 04/2007 De autoria do Vereador Anionio Carlos Adriano "Cria, na Comissão de Justiça e Redação, uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana" O Presidente da Câmara Municipal decreta; Artigo 1° - Haverá, na Comissão de Jusüça e Redação, em caráter permanente, uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, constituída de três Vereadores eleitos pela Comissão. Artigo 2° - São atribuições da Subcomissão: I - promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e promoções sobre a significação das normas asseguradoras dos direitos humanos, inscritas na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas Declarações de Direitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial de Saúde (OMS), e outras entidades; n - receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos humanos, nos limites teratoriais do município, apurar suja procedência e providenciar junto às autoridades competentes a cessão dos abusos e a promoção das responsabilidades; in — recomendar às autoridades competentes a responsabilização de agentes ou servidores que pratiquem atos de violação de direitos humanos; rv—tomar outras providências destinadas a promover a valorização e defesa dos direitos humanos. Artigo 3° - A Subcomissão Permanente dos Direitos da Pessoa Humana funcionará em conformidade com as disposições re^mentais que disciplinam a aüiação das comissões permanentes, cabendo-lhe exigir o comparecimento de servidores municipais para prestar depoimento ou informações e solicitar, a quem de direito, o comparecimento de outros servidores e autoridades. Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrârio. Câmara Municipal de Piedade, 28 de maio de 2007. Da Presidente Registrado e public^o na data s^ipra. Jussara-í4aná-GopÇaIves Secretária)Ç3mimstrativa