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norma nº 4799/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4799 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, conforme especifica.
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28/04/2023, 09:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/824/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Vigência a partir de 26 de Abril de 2023.
Dada por Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de
enfermagem, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores elencados nos incisos
deste artigo, conforme especifica:
I – a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e
cinquenta reais) mensais;
I – o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e
cinquenta reais) mensais; Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
II – a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos
e vinte e cinco reais) mensais;
II – o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil,
trezentos e vinte e cinco reais) mensais; Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
III – a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil,
trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
III – o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil,
trezentos e setenta e cinco reais) mensais. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de março de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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