| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do artigo 9º e ao artigo 11 da Resolução nº 6, de 10 de junho de 2002. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SAO PAULO RESOLUÇÃO NO 06/2007 (Dá nova redação ao inciso II do artigo 9° e ao artigo 11 da Resolução n° 6, de 10 de junho de 2002). A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE APROVA: Art. 1®. O inciso II do artigo 9® e o artigo 11 da Resoiução n® 6, de 10 de junho de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9® - ... 11 - praticar transgressão mais grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código, especiaimente quando à observância do disposto no artigo 5®; Art. 11 - A sanção de que trata o artigo 9® será decidida peio Pienário em escrutínio secreto e por maioria simpies, mediante provocação da Mesa, do Conseiho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado na Câmara, na forma prevista nos artigos 13 e 14. Parágrafo único - Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 9®, a sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o princípio da ampla defesa. Art. 2®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Murjidpai de Piedade, 10 de setembro de 2007. DaniénSfas de Moraes Presidente Registrado e na data supra. Jussara Marí^Gçmçalves Secretária Administrativa