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norma nº 6/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaDá nova redação ao inciso II do artigo 9º e ao artigo 11 da Resolução nº 6, de 10 de junho de 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUÇÃO NO 06/2007
(Dá nova redação ao inciso II do artigo 9° e ao artigo 11 da Resolução n° 6, de 10 de junho de
2002).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE APROVA:
Art. 1®. O inciso II do artigo 9® e o artigo 11 da Resoiução n® 6, de 10 de junho de 2002 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9® - ...
11 - praticar transgressão mais grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste
Código, especiaimente quando à observância do disposto no artigo 5®;
Art. 11 - A sanção de que trata o artigo 9® será decidida peio Pienário em escrutínio secreto e
por maioria simpies, mediante provocação da Mesa, do Conseiho de Ética e Decoro Parlamentar
ou de Partido Político representado na Câmara, na forma prevista nos artigos 13 e 14.
Parágrafo único - Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 9®, a sanção será aplicada,
de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o princípio da ampla defesa.
Art. 2®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Murjidpai de Piedade, 10 de setembro de 2007.
DaniénSfas de Moraes
Presidente
Registrado e na data supra.
Jussara Marí^Gçmçalves
Secretária Administrativa

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