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norma nº 8/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDá nova redação ao artigo 11 da Resolução nº 6/2002, de 10 de junho de 2002, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências.
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Câmara Munícip-al de Piedade
RESOLUÇÃO N-OÍ/ /2007
(Dc autoria do Vereador Antoiiio Carlos Adriano)
Dá nova redação ao artigo 11 da Resolução 06/2002 de 10 de Junho de 2002. que
"Jiisuíui o Códiffo dít (LtÍM e (Decoro O^aiüriieiilúr e da outrosproiàdências."
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Resolução;
Artigo 1° - O artigo 11 da Resolução 06/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
A sanção de que trata o artigo 10 será decidida pelo Plenário, através de voto
público e por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, do Conselho de ética
e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado na Câmara, na forma
prevista nos artigos 14 e 15, excetuada a hipótese.do.parágrafo.único, deste, artigo,
Parágrafo Único - Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 10, a sanção
será aplicada de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o principio da
ampla defesa.
Artigo 2° - Ficam mantidos os demais artigos, parágrafos e incisos da Resolução
não alterados por este projeto.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2007.
Danía^íTías de Moraes
Presidente
Registrado e pubiic^o na data supra
Jussara ^dariaWnçalves
Secretária Administrativa

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