| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 11 da Resolução nº 6/2002, de 10 de junho de 2002, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências. |
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Câmara Munícip-al de Piedade RESOLUÇÃO N-OÍ/ /2007 (Dc autoria do Vereador Antoiiio Carlos Adriano) Dá nova redação ao artigo 11 da Resolução 06/2002 de 10 de Junho de 2002. que "Jiisuíui o Códiffo dít (LtÍM e (Decoro O^aiüriieiilúr e da outrosproiàdências." O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução; Artigo 1° - O artigo 11 da Resolução 06/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: A sanção de que trata o artigo 10 será decidida pelo Plenário, através de voto público e por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, do Conselho de ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado na Câmara, na forma prevista nos artigos 14 e 15, excetuada a hipótese.do.parágrafo.único, deste, artigo, Parágrafo Único - Quando se tratar de infração ao inciso IV do artigo 10, a sanção será aplicada de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o principio da ampla defesa. Artigo 2° - Ficam mantidos os demais artigos, parágrafos e incisos da Resolução não alterados por este projeto. Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 29 de novembro de 2007. Danía^íTías de Moraes Presidente Registrado e pubiic^o na data supra Jussara ^dariaWnçalves Secretária Administrativa