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norma nº 7/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaDá nova redação ao inciso III do artigo 6º e ao caput do artigo 9º da Resolução nº 6, de 10 de junho de 2002, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
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Piedade xá
RESOLUÇÃO N° /2007 - (Mesa da Câmara)
Dá nova redação ao inciso III do artigo 6° e ao caput do artigo 9° da
Resolução n° 6, de 10 de junho de 2002, que instituiu o Código de
Etíca e Decoro Parlamentar.
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art.1°. O inciso III do artigo 6®, o caput do artigo 9® e o inciso IV do artigo 14 da
Resolução n°6. de 10 de junho de 2002, que instituiu o Código de Ética e Decoro
Parlamentar passam a vigorar com a seguinte redação:
III - suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente de sessenta dias. sem
remuneração;
IV-.
Ah, 9° - Considera-se incurso na sanção de suspensão temporária do exercido do mandato,
quando não for aplicável penalidade mais grave, o Vereador que:
IV-.,."
ArL14-...
^PAiT^
5 FIs. (o:
If
IV - apresentada a defesa, o Conselho ou, quando for o caso, a Comissão de Inquérito,
procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais
proferirá parecer no prazo de 10 (dez) dias, salvo na hipótese do artigo 19, concluindo pela
procedência da representação ou pelo arquivamento e oferecendo, na primeira hipótese, o
projeto de Decreto Legislativo apropriado para a declaração da perda do mandato ou da
suspensão temporária do exercido do mandato,
V-.,.
VI-.„"
Art.2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 12 de novembro de 2007.
Registrado e pi píicado na data supra.
DanrepDr&â*^^ Mc^aes
Presidente
Jussarã^W^iá Gonçalves
Secretária Aaministrativa

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