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norma nº 22/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
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14/04/2023, 09:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/828/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 22, de 10 de abril de 2023
Altera o(a)  Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020
Dá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, incisos, parágrafos e
artigos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento
Interno da Câmara.
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter as seguintes
redações:
b)   acusação ou defesa no processo de cassação do prefeito e vereadores;
a)   nomear, promover, comissionar, aprovar ou rejeitar estágio probatório de servidor, conceder gratificações, férias e licenças,
pôr em disponibilidade, exigir declaração de bens anualmente de seus funcionários efetivos e comissionados, exonerar,
demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal nos termos da lei;
I – (Revogado)
II – (Revogado)
§ 1º O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, prorrogáveis por até trinta minutos, caso
haja a necessidade para leitura de matérias ou se houver vereadores previamente inscritos em Tema Livre.
§ 2º O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo e das leis orçamentárias, terá a
duração reduzida a trinta minutos, vedada prorrogação.
§ 3º Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos resumidamente, sendo necessário a leitura
da ementa e justificativa e informar ao plenário a quantidade de artigos contidos no projeto.
§ 3º Os requerimentos, os pareceres e os recursos serão discutidos e votados isoladamente, após a leitura.
Art. 115. Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no artigo anterior, o
Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para uso da Tribuna:
§ 1º As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial durante o período destinado ao
Expediente, sob a fiscalização do vice-presidente.
§ 1º Os requerimentos serão lidos, discutidos e votados no Expediente da mesma sessão de sua leitura.
§ 2º Caso o tempo regimental chegue ao fim, este deverá ser prorrogado até que o requerimento seja discutido
por todos vereadores que assim desejarem e seja concluída a votação.
§ 4º Nos casos de moções de apoio e congratulação ou louvor, sendo aprovada a moção, a entrega da
homenagem poderá ser realizada após a explicação pessoal da sessão subsequente.
Art. 17. ................................................................................................................................................................................................................................
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III – .......................................................................................................................................................................................................................................
Art. 112. ..............................................................................................................................................................................................................................
Art. 114. ............................................................................................................................................................................................................................
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III – ......................................................................................................................................................................................................................................
Art. 162. ............................................................................................................................................................................................................................
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V – .......................................................................................................................................................................................................................................
Art. 168. ............................................................................................................................................................................................................................
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Art. 180. ............................................................................................................................................................................................................................
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14/04/2023, 09:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/828/text?print 2/2
Art. 2º O § 1º do art. 151 do Regimento Interno passa a ser parágrafo único.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos, parágrafo e artigo da resolução nº 15/2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 10 de abril de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura
c)   discussão de parecer da comissão processante, no processo de destituição de membro da mesa, pelo relator e pelo
denunciado.
d)   (Revogado)
a)   projetos;
b)   pareceres;
c)   moções;
d)   redação final;
a)   requerimentos;
b)   apresentação de requerimento de impugnação ou retificação da ata;
c)   questão de ordem.
a)   para apartear.
IV – um minuto:
VIII – rejeição de veto;
IX – projetos de leis orçamentárias;
X – aprovação de precedentes regimentais.
Art. 232. O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até sessenta (60) dias antes da data
designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições
contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
II – .......................................................................................................................................................................................................................................
III – .......................................................................................................................................................................................................................................
Art. 185. ............................................................................................................................................................................................................................
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