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norma nº 4804/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4804 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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14/04/2023, 09:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/830/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.804, de 12 de abril de 2023
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de
Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais,
conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo em comissão de Coordenador de Proteção
e Defesa Civil, descrito nos anexos desta lei, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
§ 1º A nomeação para o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil poderá recair sobre servidores
efetivos.
§ 2º O coordenador nomeado, sem prejuízo das atribuições previstas nos anexos desta lei, terá atribuições restritas à
direção dos trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de abril de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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