| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4804 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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14/04/2023, 09:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/830/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.804, de 12 de abril de 2023 Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, descrito nos anexos desta lei, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. § 1º A nomeação para o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil poderá recair sobre servidores efetivos. § 2º O coordenador nomeado, sem prejuízo das atribuições previstas nos anexos desta lei, terá atribuições restritas à direção dos trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de abril de 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal