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norma nº 4806/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4806 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense.
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28/04/2023, 09:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/834/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.806, de 26 de abril de 2023
Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao
Centro Cultural Piedadense.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a seguinte denominação:
“Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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