| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4806 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense. |
| native_id | 5749 |
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28/04/2023, 09:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/834/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.806, de 26 de abril de 2023 Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a seguinte denominação: “Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares”. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva