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norma nº 4807/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4807 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaRevoga dispositivos da Lei Municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, conforme especifica.
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28/04/2023, 13:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/835/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.807, de 26 de abril de 2023
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006
Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de
2006 — Código Tributário Municipal —, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 35 da Lei Municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de
2005 — Código Tributário Municipal.
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso VIII do art. 67 da Lei Municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de
2006 — Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
c)   (Revogado)
d)   (Revogado)
c)   (Revogado)
d)   (Revogado)
Art. 35. ........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
IV – ...............................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 67. ........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
VIII – .............................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................

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