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norma nº 4808/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4808 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAltera a redação de dispositivos da lei municipal nº 4799, de 16 de março de 2023, conforme especifica.
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28/04/2023, 13:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/836/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Altera o(a)  Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.799, de 16 de março de
2023, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º .........................................................................................................................................................................................................................................
I – o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais) mensais;
II – o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três
mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
III – o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois
mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.

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