| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4808 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da lei municipal nº 4799, de 16 de março de 2023, conforme especifica. |
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28/04/2023, 13:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/836/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023 Altera o(a) Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023 Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2023. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º ......................................................................................................................................................................................................................................... I – o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; II – o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais; III – o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.